Extra! Extra!
Por forma a responder às disposições legais comunitárias ao nível da rotulagem, estamos presentemente a alterar os mesmos em todos os nossos produtos.
Desta alteração, resultou que podemos alterar a designação dos nossos produtos de "Doce" para "Doce Extra", não só pelo facto de utilizarmos polpa não concentrada do fruto, sem adição de outros frutos, como também pelo facto de a quantidade de polpa por cada 1000 gr. de produto acabado ser manifestamente superior ao mínimo exigido por lei (entre 600 a 800 gr. de polpa contra os 450 gr. exigidos pela lei).
Esta característica, aliada à origem dos produtos que constituem os nossos Sabores e à forma artesanal de produção, garantem, estamos em crer, uma qualidade que será reconhecida pelo paladar.
Sabores da Avó Linda, onde os Sabores e as Manualidades se encontram, criando Artesanato.
Isalinda
sexta-feira, 29 de maio de 2009
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